Auto Viação Jabour é
multada em R$ 70 mil por má prestação de serviço RIO
- 02/02/2010 21h44 DA
REDAÇÃO REVISTA
DO ÔNIBUS
FOTO:
RODRIGO SALLES - DIVULGAÇÃO O
Tribunal de Justiça do Rio aceitou denúncia do Ministério
Público e multou em R$ 70 mil a Auto Viação Jabour por má
prestação de serviço. Segundo o MP, o tribunal constatou na
sentença que os passageiros são transportados sem a devida
segurança e sofrem com a falta de conhecimento sobre os horários
dos ônibus.
Justiça atendeu aos pedidos apresentados na ação do MP, obrigando
os ônibus da linha 1132 (Castelo-Campo Grande) a circularem
com intervalos de 15 minutos.
“Esta é uma medida essencial. A regularidade na prestação
de serviços de transporte coletivo seria abordada num contrato
de concessão por meio de licitação das linhas, o que até hoje
não foi feito. Em qualquer país do mundo há uma escala. Sem
isso, o serviço é prestado sem critérios mínimos e sem que
o usuário possa saber quando o ônibus vai passar”, ressalta
o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
Segundo o promotor, a Auto Viação Jabour substituiu os coletivos
convencionais com ar-condicionado da linha 1132 (Castelo -
Campo Grande), cuja tarifa é de R$ 4,20, por outros de modelo
diferente, com tarifa de R$ 7. Além disso, o intervalo de
mais de 30 minutos entre um e outro ônibus gerava superlotação.
A Justiça constatou que, com a excessiva demora dos ônibus
urbanos, a empresa de ônibus forçava o usuário a utilizar
o veículo mais luxuoso e de tarifa mais cara.
Procurados por nossa equipe na noite desta terça-feira,
ninguém na empresa comentou o assunto.
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